REGULAMENTORegulamento de Gestão de Jogos do FC Tokyo

  1. Artigo 1 (Objetivo do Regulamento)

    O objetivo do "Regulamento de Gestão de Jogos de Futebol do FC Tokyo" (doravante denominado "este regulamento"), estabelecido pelo FC Tokyo, é garantir a operação suave e segura de todos os jogos sob a supervisão do clube, incluindo competições de liga e copas. Todos aqueles que entrarem ou tentarem entrar nos estádios e outras instalações sob a administração do FC Tokyo devem cumprir este regulamento.
  2. Artigo 2 (Definições)

    O significado dos termos listados a seguir é determinado de acordo com o que está estabelecido em cada um dos itens correspondentes.
    1. Partida: refere-se a todos os jogos, incluindo jogos de liga e copas da liga.
    2. Instalações: refere-se a todas as instalações e áreas geridas pelo FC Tokyo para a operação de jogos.
    3. Responsável pela operação e segurança: refere-se ao comitê executivo do J Club ou ao seu representante.
    4. Responsável pela operação e segurança: refere-se àqueles que, sob a nomeação do responsável pela operação e segurança, se dedicam a garantir a segurança do torneio.
    5. Segurança: Refere-se a pessoas designadas pelo responsável pela operação e segurança para garantir a segurança do evento.
  3. Artigo 3 (Responsável pela Operação e Segurança)

    Os funcionários de segurança incluem o responsável pela operação e segurança, que é nomeado entre os membros da equipe do clube, e o responsável pela operação e/ou segurança que se dedica às atividades de garantia de segurança.
  4. Artigo 4 (Objetos Proibidos)

    Aqueles que tentarem entrar ou já tiverem entrado nas instalações não poderão trazer os itens listados a seguir, a menos que o responsável pela operação e segurança reconheça a necessidade especial.
    1. Itens proibidos de serem trazidos devido às proibições unificadas da J-League (Regras e Etiqueta Comuns da J-League).
    2. Objetos proibidos pela administração das instalações.(Proibições do Ajinomoto Stadium
    3. Quadros de avisos, placas, faixas, bandeiras, cartazes, ZECA, documentos, desenhos, impressos, etc., que o organizador ou responsável considerar aplicáveis.
      1. ① Exibir ou evocar ideologias, crenças ou conceitos políticos, filosóficos ou religiosos
      2. ② Conteúdo ou expressões que sejam discriminatórias ou insultuosas
      3. ③ Itens que não são reconhecidos como tendo o propósito de apoiar ou inspirar jogadores ou equipes
      4. ④ Itens que podem interferir na operação do torneio
    4. Qualquer coisa que possa interferir na operação ou andamento de outros jogos, ou que possa causar incômodo ou perigo a outras pessoas, conforme reconhecido pelos membros da equipe de segurança.
  5. Artigo 5 (Atos Proibidos)

    Aqueles que tentarem entrar ou já tiverem entrado nas instalações não devem realizar as seguintes ações em qualquer instalação, a menos que o responsável pela operação e segurança reconheça como especialmente necessário.
    1. Ações proibidas de acordo com as proibições unificadas da J-League (Regras e Etiqueta Comuns da J-League).
    2. Objetos proibidos pelo administrador das instalações.(Proibições do Ajinomoto Stadium
    3. Atividades de apoio em grupo no concourse
    4. Proibição de trazer e usar instrumentos de percussão, como tambores, e bandeiras grandes nas arquibancadas principais, arquibancadas de fundo e nas arquibancadas superiores atrás dos gols.
    5. Uso de fita adesiva ao instalar faixas e similares
    6. Uso de confetes de papel e fitas de papel
    7. Assistir e torcer inclinando-se para frente do setor superior
    8. Reserva intencional de assentos
    9. Distribuição, exibição e arrecadação de fundos, coleta de assinaturas e atividades de pesquisa de pôsteres e panfletos não aprovados pelo clube
    10. Realizar ações que possam interferir na administração ou no andamento do jogo, causando incômodo ou perigo a outras pessoas, conforme reconhecido pelos agentes de segurança.
    11. Fazer declarações ou ações discriminatórias ou insultuosas relacionadas a raça, cor da pele, gênero, idioma, religião, política ou origem, etc.
    12. Além dos itens acima, fazer declarações ou ações que vão contra a ordem pública e os bons costumes.
  6. Artigo 6 (Regulamento de Conformidade)

    Aqueles que tentarem entrar nas instalações ou já estiverem dentro devem cumprir as disposições estabelecidas nos itens a seguir.
    1. Apresente este documento quando solicitado, como ingressos ou passes.
    2. Colabore com a inspeção de bagagens e pertences para garantir a segurança.
    3. Siga as instruções, orientações e direcionamentos dos agentes de segurança e autoridades competentes.
  7. Artigo 7 (Motivos para recusa de venda)

    O organizador não venderá ingressos para aqueles que se enquadram nas seguintes categorias. Além disso, se essa pessoa obtiver ingressos por conta própria ou por meio de terceiros, o organizador poderá recusar a entrada com base no Artigo 9.
    1. Indivíduos pertencentes a organizações criminosas ou forças antissociais semelhantes (doravante denominadas "organizações criminosas")
    2. Indivíduos que não se tornaram membros de organizações criminosas há menos de 5 anos
    3. Aqueles que utilizam organizações criminosas ou membros de organizações criminosas para obter benefícios próprios ou de terceiros
    4. Aqueles que fornecem fundos ou benefícios a organizações criminosas ou membros de organizações criminosas, ou que estão envolvidos na manutenção e operação dessas organizações.
    5. Indivíduos que têm relações que devem ser socialmente condenadas com membros de organizações criminosas
    6. Aqueles que obtêm ingressos com a intenção de violar o Artigo 8
    7. Aqueles que o organizador determinar que têm razões suficientes para não vender outros ingressos.
  8. Artigo 8 (Proibição de revenda, etc.)

    Ninguém deve revender ingressos (incluindo revenda através de leilões na internet) ou permitir que terceiros os adquiram sem a permissão do organizador. No entanto, isso não se aplica a casos em que a revenda é feita com base em relações específicas, como familiares, amigos, parceiros comerciais, e outras semelhantes, desde que não tenha fins lucrativos e não seja realizada como uma atividade comercial.
  9. Artigo 9 (Recusa de entrada, ordem de saída, confisco de objetos)

    1. Os responsáveis pela operação e segurança podem recusar a entrada de pessoas que violarem as disposições do Artigo 4, Artigo 5 ou Artigo 6, e ordenar a saída dessas pessoas das instalações, além de tomar as medidas necessárias, como a apreensão de itens listados no Artigo 4. Os jogos sujeitos a este artigo podem incluir partidas organizadas pela Associação Japonesa de Futebol, uma fundação pública.
    2. O organizador ou o responsável pode reivindicar a compensação por danos sofridos (incluindo todos os danos sofridos pelo clube devido a sanções impostas ao clube em razão de violações cometidas por essa pessoa) contra aqueles que se enquadram na cláusula anterior.
    3. O responsável pela administração e segurança pode recusar a entrada em todos os jogos subsequentes para aqueles que se enquadram na primeira cláusula. Além disso, pode solicitar a devolução dos ingressos.
    4. Aqueles que forem negados a entrada ou ordenados a deixar as instalações pelo responsável pela operação e segurança não poderão solicitar o reembolso do valor do ingresso.
  10. Artigo 10 (Delegação de Autoridade)

    O responsável pela administração e segurança pode delegar sua autoridade a outras pessoas em relação a instalações específicas.